O QUE É?
Linha de crédito para antecipação de valores correspontes
às parcelas do 13º Salário.
VALOR DE REFERÊNCIA DE CRÉDITO
Até 40% do Provento Bruto Fixo (PBF) apurado;
O valor solicitado poderá ser pelo total ou parcial do valor de,
referência de crédito atribuído, solicitado de uma única vez.
Caso não tenha utilizado o valor de referência de crédito total
disponível, não haverá a possibilidade de liberar o saldo
remanescente.
FORMA DE PAGAMENTO
Em parcela única, debitada na data de vencimento contratada com a Cooperforte quando da realização do empréstimo.
ENCARGOS FINANCEIROS
Taxa de juros divulgada pela Cooperforte;
IOF de 0,38% sobre o valor da operação;
Seguro Prestamista de 0,11497% a.m., incidente sobre o saldo devedor.
Saiba Mais
SEGURO PRESTAMISTA
Objetivo
Garantir o pagamento do saldo devedor de empréstimo que houver na Cooperforte, em caso de falecimento do associado mutuário, sendo observadas as coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice e a respectiva cobertura individual em vigor na data da ocorrência do óbito do segurado.
Finalidade
Liquidar saldos devedores de empréstimos existentes na Cooperforte, em nome do associado (segurado), quando ele falece.
Cobertura do Seguro
Cobertura básica por morte natural ou acidental.
Riscos excluídos
Estão excluídos de todas as coberturas os eventos relacionados abaixo ou ocorridos em conseqüência de:
a) Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa, ou a exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, invasões, atos militares, hostilidades, de guerra civil ou guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes; exceto se decorrerem de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) Tentativa ou consumação de suicídio e suas conseqüências, ocorridos antes de completados dois anos ininterruptos do início da respectiva cobertura individual de cada segurado, ou da sua recondução depois de suspenso;
d) Danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;
Seguradora
BB SEGUROS – Companhia de Seguros Aliança do Brasil
Apólice nº
37
Autorização SUSEP nº
10.005463/99-80
Grupo segurado
Associados que possuam operações de empréstimos contratadas junto à Cooperforte
Subgrupos
Para estabelecer os limites de cobertura, os associados mutuários são distribuídos em 3 (três) subgrupos:
Subgrupo 2 – até 70 anos, 11 meses e 29 dias
Subgrupo 3 – de 71 a 80 anos, 11 meses e 29 dias
Subgrupo 4 – de 81 a 90 anos, 11 meses e 29 dias
Beneficiário e Valor de Cobertura
O beneficiário da Apólice é a Cooperforte, na qualidade de estipulante, tende em vista a cobertura se limitar aos saldos devedores dos empréstimos contratados com seus associados, observados os limites máximos para cada subgrupo, a saber:
Subgrupo 2 – até R$ 90.000,00
Subgrupo 3 – até R$ 60.000,00
Subgrupo 4 – até R$ 60.000,00
Taxa
0,11497% ao mês, sobre o saldo devedor do último dia útil.
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL
10% do valor do adiantamento, a ser integralizado em até 30 parcelas;
mensais, observado o valor mínimo de R$ 25,00.
CONDIÇÕES PARA ACESSO AO CRÉDITO
Capital mínimo de R$ 50,00 integralizado, podendo ser R$ 25,00 já
integralizado de R$ 25,00 agendandos para o mês seguinte;
Situação de adimplência na Cooperforte;
Contrato de Abertura de Crédito Implantado;
OBSERVAÇÕES GERAIS
Para nova contratação poderá ser solicitado agendamento do crédito
para a data que ocorrerá o débito do saldo devedor existente do
FORTE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
A liberação da operação de crédito está sujeita aos critérios estabelecidos
pela Cooperforte.