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Aplicações Cooperforte

AplicFORTE RDC IRRF

Aplicação destinada aos associados (aposentados e pensionistas) do Banco do Brasil, que tenham optado, na PREVI, pela separação das bases de cálculo para recolhimento de imposto de renda. Consiste na aplicação mensal da parcela do Imposto de Renda não descontada na folha de pagamento PREVI. Além de obter bons rendimentos, o(a) associado(a) pode ficar tranquilo(a) ao acertar as contas com o Leão.

Aplicar

 

 

 

O QUE É?


Aplicação de recursos em renda fixa, sob a forma de Recibo de Depósito Cooperativo (RDC).



VALOR


Para esta modalidade não tem o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) para aplicação. Cada depósito será registrado como uma aplicação distinta em RDC, com data de aniversário própria para cálculo dos rendimentos, a serem creditados a cada mês de permanência de cada valor aplicado.



PRAZO DA APLICAÇÃO


É fixado em meses. O período mínimo de permanência de cada valor em aplicação é de 24 meses. O período máximo é de 60 meses. Entre o limite mínimo e o limite máximo de tempo, o associado poderá escolher o período que desejar manter cada aplicação.

O período padrão é de 60 meses. Quando o associado não indica outro período, cada aplicação feita é automaticamente programada para o período de permanência de 60 meses. Se o associado escolher outro período, as aplicações feitas deste momento em diante terão o prazo de permanência determinado pela escolha do cooperado.

Independentemente do prazo de permanência escolhido, o associado poderá efetuar resgates a qualquer momento.



VENCIMENTO


Será contato em meses e pelo prazo de permanência escolhido pelo associado ou pelo período padrão de 60 meses. Cada mês é contato a partir da data do efetivo crédito do valor para aplicação. Deste modo, cada aplicação é distinta, com data de aniversário própria.



RENDIMENTOS


O AplicFORTE RDC IRRF renderá percentuais calculados mensalmente com base em taxa variável (flutuante), cujo percentual será fixado de acordo com condições de mercado. A taxa fixada em cada período será divulgada no site www.cooperforte.org.br e por outros meio de comunicação disponíveis.

Os rendimentos líquidos* serão creditados no vencimento ou nos resgates parciais do RDC IRRF, proporcionalmente ao valor do principal resgatado e apurado “pro rata” até a data do resgate.


* Considera-se rendimento líquido o valor do rendimento bruto menos o valor do imposto de renda incidente na fonte, calculado de acordo com as alíquotas legais vigentes.



RESGATES


Em caso de resgate do AplicFORTE RDC IRRF em prazo inferior a 30 (trinta) dias, contados desde a data do depósito, não haverá rendimentos sobre o valor resgatado.

O valor mínimo para resgate parcial é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Após o vencimento do período de permanência da aplicação, o valor da aplicação ou do saldo remanescente após os resgates parciais será creditado na Conta Investimento do associado na Cooperforte, acrescido dos rendimentos líquidos obtidos no período.

O valor creditado na Conta Investimento do associado na Cooperforte, quando vencido o período de permanência da aplicação, e o associado não solicitar sua transferência para conta corrente mantida em um dos bancos públicos federais, será aplicado novamente, pelo prazo de 60 meses.



IMPOSTO DE RENDA


O desconto do Imposto de Renda ocorrerá sempre no fim do período de permanência da aplicação, ou no momento do seu resgate. O percentual de desconto segue as alíquotas regressivas da tabela a seguir:

Prazo de aplicação Alíquotas regressivas
Até 180 dias 22,5%
De 181 a 360 dias 20%
De 361 a 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15%
Pessoas

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